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A compra do seu terreno ou lote virou uma enorme dor de cabeça?

Entenda como você pode transformar isso em uma oportunidade em receber uma bela indenização ou desistir da compra e receber até 100% do que você já pagou, tudo corrigido e à vista, em uma única parcela.

Casos comuns que resolvemos é de quem:

Com a nossa experiência de mercado, já sabemos que você tentou de tudo:

❌ Coloquei a venda meu lote ou terreno por um valor bem abaixo do que paguei

Com o desespero para quitar a dívida ou simplesmente pagar as parcelas, coloquei à venda por um preço bem abaixo e mesmo assim não consegui vender, e ainda tive que continuar pagando as parcelas.

❌ Tentei negociar com a loteadora mas ela não quer devolver meu investimento

Tentei negociar com a loteadora, porém, ela sabendo da minha falta de informação e conhecimento, me propôs devolver uma parcela bem abaixo do montante já pago, consequentemente o prejuízo seria maior ainda.

❌ Já cobrei da Construtora um prazo para entrega do Lote ou do apartamento / casa mas eles sempre dão um prazo que não é cumprido

Falei com a empresa e eles sempre dão desculpas, primeiro a Pandemia, depois a Prefeitura, depois os Engenheiros, etc., sempre se esquivando e dizendo que não tenho direito nenhum, só o de esperar.

As imobiliárias e loteadoras não querem que você saiba como solucionar esse problema sem levar prejuízo para elas.

Existem duas formas de você se ver livre desse problema, uma por sua iniciativa (você simplesmente quer) e outra por culpa da vendedora (ela descumpriu alguma promessa), e abaixo vou te explicar as duas modalidades.

Aqui está tudo o que você precisa saber para encerrar o pagamento das parcelas da compra do seu terreno, lote ou apartamento, sem ter o nome negativado e, ainda, recebendo até 90% do que já pagou ー em parcela única e com o valor corrigido, ou, se for o caso, receber 100% do que pagou, corrigido e com juros de 1% ao mês, além de 3 tipos de indenizações.

 

Atenção!

 

É de extrema importância o acompanhamento de um Advogado Especialista nesse tipo de conflito e, vale ressaltar: cada caso é um caso e necessita ser analisado de forma concreta.

 

Nós do Chiquini Silva Advocacia temos propriedade em afirmar e comprovar tudo que está sendo tratado nesse artigo, pois somos especializados nesse problema e temos reconhecimento nacional.

 

Dito isso, vamos lá!

 

Primeiramente, destaco que o que você terá acesso agora se trata de um entendimento do STJ (súmula 543) e também de reiterados julgados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ou seja, são seus direitos e meu papel aqui é te informar sobre eles, pois esconderam isso de você até agora.

 

A Rescisão de Contrato nesse caso, se dá por:

  1. vontade do consumidor comprador (porque ele quer, porque não está conseguindo pagar, etc; ou
  2. culpa da loteadora vendedora (por descumprimento contratual).

 

Essas são as 2 possibilidades de rescindir contratos de compra e venda financiados direto com a Loteadora ou Construtora e abaixo vou te explicar cada uma delas, assim você já avalia em qual se enquadra:

 

1) Iniciativa ou vontade do Comprador:

Quando é o comprador quem solicita a rescisão, sem importar o motivo, a Loteadora é obrigada a atender.

 

Nesse caso, uma pequena parte do valor pago deve ficar para custeio das despesas operacionais do contrato, o que gira entre 10% e 20%.

 

Porém, ocorre que muitas loteadoras vendedoras incluem nos contratos, multas abusivas, que muitas vezes obrigam o comprador a aceitar a devolução de apenas 20% do valor pago por eles, e o pior, recebendo em várias parcelas o pagamento da devolução.

 

Essa prática é injusta e inadmissível, partindo do ponto de vista jurídico.

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo possui um entendimento no sentido de, o valor dessa retenção ser de até 10% do valor das importâncias pagas, ou seja, a empresa vendedora tem que devolver até 90% do valor pago (corrigido), à vista e em única parcela, veja:

COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA – Pleito de rescisão contratual formulado pelo comprador, por simples conveniência deste – Pedido cumulativo de devolução dos valores pagos – Rescisão decretada, com retenção do percentual de 10% sobre o valor pago -Apelo exclusivo da alienante – Inconformismo quanto a não observância das cláusulas 33 e 34, que preveem, no caso de distrato do adquirente, a devolução de eventual saldo positivo da importância paga, deduzida das despesas previstas nas alíneas “a” a “h”, ou, ao menos sua adequação ao percentual de retenção de 25% das parcelas pagas, com incidência de juros de mora a partir do trânsito em julgado – Descabimento – Abusividade das estipulações contratuais – Clara ofensa ao disposto no art. 39, V, do CDC – Intenção de resilição contratual deste que encontra guarida nos artigos 6º, V, 51, II, 53 e 54 do citado Codex, e Súmula “1” desta Corte – Devolução imediata e em parcela única – Súmula “2” também desta Corte – Juros de mora – Posicionamento desta E. Câmara fixando como termo inicial a incidência deste a partir da prolação da sentença – Apelo provido em parte.

(TJ-SP – APL: 10070211120178260003 SP 1007021-11.2017.8.26.0003, Relator: Galdino Toledo Júnior, Data de Julgamento: 05/02/2019, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/02/2019)

Além disso, tem a súmula 543 do STJ, veja:

Súmula 543 – Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.

Uma boa notícia é que o consumidor não precisa ficar pagando as parcelas, pois, com pedido liminar, após distribuída a ação, geralmente, os Juízes acolhem pedido de antecipação de tutela e garantem ao consumidor o direito de parar de pagar as parcelas, sem que seu nome seja protestado ou negativado, acabando com as ameaças da loteadora e risco de negativação.

2) Por culpa do Vendedor (loteadora):

Já quando a culpa é da empresa vendedora, ou melhor, do empreendimento, seja porque atrasou na entrega do mesmo, descumprindo o contrato, ou seja porque ela simplesmente descumpriu alguma cláusula do mesmo (muito comum descumprir a cláusula que prevê a correção monetária), o consumidor comprador está autorizado a pedir a rescisão sem ter que pagar nada por isso, e o melhor, receber as importâncias pagas (100%), devidamente corrigido e de uma única vez.

 

Causa muito comum é quando o empreendimento não cumpre o prazo de entrega, o que caracteriza um descumprimento e pode autorizar a rescisão contratual e restituição de todas as importâncias pagas ao consumidor proprietário.

 

Além disso, quando está estipulado no contrato que existe multa em favor da empresa vendedora, é possível solicitar que essa multa seja aplicada em favor do consumidor, o que geraria retorno financeiro dessa multa, que varia de acordo com cada contrato, sendo, na maioria dos casos, 10% do valor do contrato (por exemplo).

Já quando a culpa é da empresa vendedora, ou melhor, da Loteadora ou Construtora, seja porque ela atrasou na entrega do terreno ou apartamento, descumprindo o contrato, seja porque ela simplesmente descumpriu alguma cláusula do mesmo, o comprador pode pedir rescisão sem ter que pagar nada por isso, e o melhor, receber 100% das importâncias pagas, devidamente corrigido e com juros de 1% ao mês, em UMA ÚNICA PARCELA, ou seja, à vista.

 

E não é só isso!

 

Além de RECUPERAR TODO INVESTIMENTO, a Loteadora ou Construtora tem que pagar 3 (três) indenizações ao comprador prejudicado, sendo elas:

  1. Indenização por danos materiais: Devolver tudo que o compradora gastou com a compra, desde projeto até impostos e gastos com cartório;
  2. Indenização por danos morais: Deve pagar pela frustração do sonho do comprador prejudicado, que tinha um sonho que foi interrompido pela Loteadora ou Construtora;
  3. Indenização por Lucros Cessantes: Essa é calculada por mês de atraso e é pra compensar os gastos que teve com aluguel no período de atraso ou pelo que deixou de ganhar como se o comprador fosse fazer para alugar.

 

Além disso, quando está estipulado no contrato que existe multa em favor da empresa vendedora, é possível solicitar que essa multa seja aplicada em favor do consumidor, o que geraria retorno financeiro dessa multa, que varia de acordo com cada contrato, sendo, na maioria dos casos, 10% do valor do contrato (por exemplo).

 

Causa muito comum é quando o empreendimento não cumpre o prazo de entrega do Loteamento ou do Condomínio, o que caracteriza um descumprimento e pode autorizar a rescisão contratual e restituição de todas as importâncias pagas ao consumidor proprietário, como informado acima.

 

Veja um exemplo do posicionamento da Justiça:

Se você está passando por isso, é uma ótima oportunidade de receber sua indenização por todo mal que a construtora fez contra você

Temos uma terceira situação e provavelmente você deve estar se perguntando a respeito dela: NÃO QUERO DESISTIR DO LOTE (OU MESMO COM ATRASO, JÁ RECEBI) E QUERO SABER SE TENHO DIREITO ÀS INDENIZAÇÕES?

 

A resposta é: SIMMM!

 

Mesmo que você não queira desistir do lote ou do apartamento – e vai esperar a entrega – ou já recebeu e está morando no imóvel ou construindo no lote, sim, você tem direito às indenizações.

Veja um exemplo do posicionamento da Justiça:

Claro que precisamos calcular tudo, mas você poderá ter direito à indenização por danos morais e Lucros Cessantes por cada mês de atraso.

 

Se você está passando por isso, é uma ótima oportunidade de receber sua indenização por todo mal que a construtora fez contra você, e ainda seguir sua vida com seu imóvel.

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Imagine agora você recebendo 100% do que é devido pra você, em parcela única; quantas coisas boas você conseguiria fazer com esse dinheiro?

Comprar outro terreno ou casa à vista

Quitar dívidas

Manter o sustento da família

Trocar de celular

Trocar de Carro

Viajar

Pagar escola dos filhos

Trocar os móveis de casa

Cirurgia plástica

O melhor sempre fica para o final,
não é mesmo?

Para facilitar ainda mais a vida dos consumidores, hoje tudo isso é feito de forma online e digital, todos os processos são eletrônicos, e o consumidor possui acesso direto a tudo que está sendo produzido por parte do Advogado escolhido, inclusive às audiências de conciliação, que é a única que pode ter nesse caso, pois todas as provas são documentais.

Seja inteligente nessa hora, use a lei totalmente em seu favor, é seu direito e é nosso dever levar essas informações a quem realmente precisa delas, não há gratidão maior do que ver a felicidade de uma pessoa tendo seu problema, ou melhor, sua grande dor de cabeça, sendo resolvida.

Sobre a Chiquini Silva Advocacia

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A Chiquini SIlva Advocacia, possui um corpo jurídico especializado, onde já auxiliou muitos consumidores proprietários, especialmente em tempos de crise, a obterem esses benefícios na Justiça e receberem praticamente todo seu dinheiro de volta, sempre tendo os melhores resultados e mais rápidos; tanto para entrar com a ação, que é feita em até 5 dias úteis, como para obtenção das liminares para não ter que pagar mais e também sentenças favoráveis para restituição máxima.

O atendimento é feito totalmente online, via WhatsApp, que foi eleita como sendo a melhor ferramenta de comunicação com os clientes, que após utilizarem dos serviços, fazem do escritório uma referência nacional em avaliações positivas no google meu negócio. 

Com vasta experiência na área jurídica, a banca já atuou em mais de 2.000 (dois mil) processos e casos, atendendo clientes de todo Brasil. Sempre visando prestar serviços jurídicos de altíssima qualidade aos seus Clientes, nas áreas de Direito Imobiliário, Civil e Empresarial, cujas técnicas estão alinhados à mais atual legislação vigente e jurisprudência mais recente em nossos Tribunais Superiores.

Utilizam-se das mais inovadoras técnicas e teses jurídicas, valorizando sempre a questão estratégica que envolve a causa, tudo com fito exclusivo de se obter os melhores resultados para seus Patrocinados, satisfazendo, assim, todos os interesses do cliente.

Depoimentos de Clientes

Darlene Francine Cestari
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Meu processo ainda está em andamento porque demos início ao mesmo a poucos dias, mas estou extremamente agradecida ao que o Dr. e toda sua equipe já conseguiram fazer por mim até agora. Eu estava num beco sem saída, vi um publicação na internet sobre o que eu estava precisando no momento, confesso que desconfiei porque a gente pensa "tá muito bom pra ser verdade" então pesquisei mais sobre o Dr. e marquei uma consulta presencial, fui muitooooooo bem atendida, o Dr. Chiquini e sua equipe são excelentes profissionais e estão realmente dispostos a te ajudar deixando tudo bem claro e sem criar expectativas irreais, estou muito satisfeita até o momento
William Geloni
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"Ótimo escritório. Fui muito bem atendido pelos profissionais, que além de esclarecer minhas dúvidas, solucionaram rapidamente o meu caso."
André Otávio Bordonal Artuzo
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"Ótimo atendimento! Recomendo muito, profissionais extremamente qualificados e prestativos."
Paulo Chaves
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"Realmente algo inesperado! Rapidez, competência, transparência e honestidade. Mais que indico e recomendo, parabéns toda equipe!"
Rafael Barbosa
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"Excelente atendimento, facilidade na entrega e assinatura de documentos dando opções para atendimento remoto e presencial, ganhando muito tempo nos processos. Equipe 10 !"
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