Você também nos disse que a obra do imóvel não atrasou em mais de 180 dias. A obra, por lei, tem uma tolerância de atraso de até 180 dias além da data prevista de entrega. Apenas se passar esta tolerância que a obra é considerada atrasada (para ter direito a indenização por atraso de obra).
Por último, nos informou que já recebeu as chaves. Isso é importante, após a entrega das chaves, é possível fazer o distrato, mas há uma multa, chamada de fruição.
Essa multa é de 0,5% ao mês sobre o valor total do imóvel, desde quando você recebeu as chaves, e ela será abatida do quanto você teria a receber.