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PODEMOS TE AJUDAR A RECUPERAR 100% DO VALOR INVESTIDO ALÉM DE RECEBER UMA INDENIZAÇÃO.
Neste primeiro contato nosso time de especialistas fará uma análise prévia de sua situação e do seu contrato de compra e venda.
A realização desta reunião possibilita a melhor compreensão dos fatos, assim como permite que tiremos todas as suas dúvidas. Além disso, é fundamental para você conhecer quem está te atendendo.
Após analisarmos sua situação e apresentarmos uma solução para o seu caso é hora de colocar a mão na massa. Solicitaremos os documentos necessários e daremos início à elaboração da ação judicial.
Se o atraso das obras ultrapassar 180 dias o consumidor poderá optar pelo distrato contratual ou pela manutenção do contrato com o recebimento de uma indenização.
Sim. Nesse caso a construtora deverá reembolsar 100% dos valores já pagos pelo comprador, devidamente atualizados, no prazo máximo de 60 dias e à vista.
Nesse caso o comprador poderá receber uma indenização que varia entre 0,5% e 1% do valor do imóvel atualizado, para cada mês de atraso da obra.
Ex: Imóvel no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
Multa de 1% ao mês = R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pro mês
Considerando um atraso de 12 meses.
O comprador receberá de indenização o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), de um só vez.
NÃO. Após 180 dias de atraso a responsabilidade pelo pagamento dos juros de obra será exclusivamente da construtora.
SIM. Quando ocorre o atraso na entrega do imóvel na planta, os consumidores têm suas expectativas frustradas, pois não conseguem usufruir de um bem adquirido com tanto esforço de tempo e dinheiro, gerando a possibilidade de uma indenização.
SIM. Se você optar pela rescisão do contrato e receber 100% do seu investimento de volta, além de indenização por lucros cessantes por mês de atraso e danos morais, se você teve algum gasto extra, como IPTU, condomínio, ITBI, registro do imóvel, planta, dentre outros, a Construtora deverá indenizar também os valores gastos por você.
SIM. Se a compra foi para entrega futura, não importa se lote, terreno ou apartamento, e esse prazo não foi cumprido pela Loteadora ou Construtora, você também tem os mesmos direitos arrolados acima.
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